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setembro 15, 2005

raivas, já começo a ter as primeiras raivas...

A repristinação traduz-se na reentrada em vigor das normas revogadas pela norma declarada inconstitucional, portanto, neste caso, pela reentrada em vigor do Decreto-Lei nº 116/85, de 19 de Abril. E a repristinação decorre automáticamente da declaração de inconstitucionalidade, pelo que o Tribunal Constitucional não tem de decidir “expressis verbis” efeitos repristinatórios, nem tem de especificar quais as normas repristinadas (cfr. Gomes Canotilho, “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, Almedina, 1997, p. 903).

andando por aí, achei isto aqui . Ter-me-ia dado muito jeito há dois anos ... mas mais vale tarde.

Com efeito, e como V.Exa. saberá, no ordenamento jurídico português, vigora o princípio segundo o qual o desconhecimento da lei não aproveita a ninguém.
Ah não, Provedor. É claro que aproveita. Pergunte à Ferreira Milk.

Publicado por inesf às setembro 15, 2005 06:09 PM

Comentários

Obrigada pelo link porque este tema tem dado muita controvérsia pelos meus lados. Por exemplo, o meu Serviço de Pessoal garante que não se pode pedir a aposentação sem o Serviço ter mandado primeiro a contagem do tempo. Contudo, um funcionário da C. G. A. a quem uma colega referiu isso, até se riu. Garantiu, o que é lógico: Pedir a aposentação qualquer pessoa pode pedir! É um direito natural. O que acontece é que a C.G.A. envia depois para o Serviço da pessoa o pedido da confirmação da contagem do tempo e, se não tiver tempo suficiente, esse pedido é indeferido. Mas PODE fazer-se o pedido, contrariamente ao que diz o meu Serviço de Pessoal.

Publicado por: L.G. às setembro 15, 2005 06:37 PM

Desculpem-me os outros leitores, aquele desabafo/comentário mas, pelo menos para os meus lados, o Serviço de Pessoal parece agir como se fosse "o patrão" dos funcionários, que no fundo são colegas! E sei de vários sítios onde isso acontece. Uma arrogância e sobranceria por parte de quem tem a seu cargo a parte administrativa que nos deixa de boca aberta. E esta questão das reformas é particularmente delicada, e cada vez se vai tornar mais...

Publicado por: L.G. às setembro 15, 2005 06:43 PM

Na mouche L.G.
Lá pelo meu, idem aspas. Até estou a pensar em levar o meu caso, não a tribunal, não posso esperar taaanto... mas à SIC, ou à TVI. Quem sabe!

Publicado por: Inês às setembro 15, 2005 07:15 PM

Porque é que essa palavra só me faz lembrar "defenestração"? "Repristinação" não é algo ilegal? Tipo dizer mal do Jardim na Madeira ou do Santana na CML?

Publicado por: Rui Martins às setembro 15, 2005 11:54 PM

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