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abril 03, 2007
Abril - desigualdade
Contrariamente ao que se passava lá fora, cá dentro o casamento deixou de ser baseado na igualdade. Foi retirada a declaração do artigo 39º da Lei da Família.
‘Também, em caso de desentendimento entre os cônjuges, a mulher não pode recusar-se a acompanhar o marido ao estrangeiro (o que lhe fora concedido pelo Código de 1867) e o marido continua a poder exigir a entrega judicial da mulher, disposição que foi restabelecida pelo Código do Processo Civil de 1939, mantido no de 1961 e neste projecto, o que despertou o protesto de vários juristas.Por outro lado, a Concordata de 1940, que tornava indissolúveis os casamentos celebrados canonicamente, esclarece a Drª Elina Guimarães, criou uma situação presentemente agravada, pois pelo novo código qualquer pessoa abandonada tem de aguardar 3 anos (parte final do artigo 1.778º) antes de se separar e mais 5 para transformar a separação em divórcio.
O divórcio por mútuo consentimento deixa de existir. A separação por mútuo consentimento só é possível a pessoas casadas há mais de 5 anos, mas o divórcio só será concedido ao fim de mais 5 anos.'
in Vértice, Julho 1967, A condição feminina e seus problemas , Dulce Rebelo
Publicado por inesf às abril 3, 2007 10:46 AM
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